Acessos: 26219
Dados Obtidos em: 13/12/2024 07:44:16
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EXERCÍCIO 2018 |
Cujubim - RO, 13 de novembro de 2018.
SUMÁRIO
5. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO........................................................................................8
b) ……………………………………………………………………………………….....9
d) Programa de Preparação para Aposentadoria – PPA.......................................... 9
e)Estudos individuais (prévias de aposentadoria)................................................... 10
f) Recadastramento de segurados ativos.............................................................. 10
g)Recadastramento anual do segurado inativo...................................................... 10
6.1.1. Formação Previdenciária........................................................................... 11
a) Formação previdenciária para servidores ativos................................................ 11
6.1.2. Estrutura e Funcionamento....................................................................... 12
c) Site....................................................................................................................... 14
6.1.5. Controle e Segurança da Informação....................................................... 15
a) Política de Segurança da Informação – PSI....................................................... 15
c) Acompanhamento das aplicações financeiras................................................... 17
d) Credenciamento de instituições e produtos de investimentos........................... 18
f) Capacitação dos membros do Comitê de Investimentos.................................... 18
6.1.8. Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP............................... 19
8. Cronograma…………………………………………………………………………………..21
INTRODUÇÃO
Este documento expressa ações definidas estrategicamente nos diversos segmentos que compõem o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cujubim – INPREC, a serem implementadas a curto, médio e longo prazo.
Tais ações constituem-se em diretrizes de gestão, pautadas nos princípios da boa governança, transparência, responsabilidade corporativa e social, equidade e ética, que visam a qualidade no atendimento e nos serviços realizados, crescimento e consolidação da organização.
Também visam o equilíbrio financeiro e atuarial e precipuamente, à proteção previdenciária aos segurados.
O INPREC
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cujubim – INPREC é entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, integrante da Administração Municipal Indireta, que detém autonomia financeira e administrativa, com vistas à administração do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído pela Lei Municipal nº 250, de 21 de outubro de 2.005.
O INPREC é organizado com base em normas que garantam seu equilíbrio financeiro e atuarial. Está submetido à orientação, supervisão, controle e fiscalização da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
Seus recursos – que são constituídos pela contribuição do ente público, dos segurados ativos e parcela dos inativos, pelos rendimentos das aplicações e pela compensação previdenciária – só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários. É totalmente vedada a sua utilização para qualquer outro fim, inclusive para custear ações de assistência social e saúde, com exceção do valor destinado à Taxa de Administração, utilizada para manutenção das atividades administrativas do Instituto.
Os recursos do INPREC estão aplicados no mercado financeiro e de capitais brasileiro, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, na Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e suas alterações (Resolução CMN 4.004/2017).
O cumprimento dessas determinações legais é imprescindível para que o INPREC continue garantindo aos seus segurados o pagamento dos benefícios previdenciários.
MISSÃO
Garantir proteção previdenciária e atendimento humanizado aos seus segurados.
VISÃO
Ser reconhecido por seus segurados como órgão de previdência sólido e confiável, destacando-se pelo atendimento humanizado, equipe capacitada, transparência, sustentabilidade financeira e atuarial e qualidade na gestão.
VALORES
São valores do INPREC.
- Respeito e valorização às pessoas;
- Atendimento humanizado;
- Trabalho em equipe;
- Capacitação e desenvolvimento de servidores e conselheiros;
- Qualidade e eficácia no desenvolvimento de suas ações;
- Melhoria contínua;
- Transparência;
- Responsabilidade social e ambiental.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Superintendência do INPREC é representada por um Superintendente, nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os segurados ativos do Instituto ou inativos.
Seu quadro permanente de servidores foi criado em 2016, através da Lei nº 972, de 10 de junho de 2016 e sua alteração Lei 1.017 de 06 de abril de 2017, e conta com os cargos de: Superintendente, Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios, Agente Administrativo, Advogado, Assistente Social, Controlador Interno, Agente de Limpeza e Conservação, os quais compõem os Setores Técnicos do Instituto.
Além da Diretoria Executiva e dos Setores Técnicos, a organização administrativa do INPREC contempla os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos.
CONSELHO DELIBERATIVO
É de competência do Conselho Deliberativo do INPREC entre outros: elaborar seu regimento interno, eleger seu presidente, aprovar quadro de pessoal, decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Superintendente ou Conselho Fiscal, julgar os recursos interpostos das decisões do conselho fiscal e dos atos do superintendente, não sujeito á revisão daquele. Apreciar sugestões e encaminhar medidas pendentes á introduzir modificações na presente lei, bem como resolver os casos omissos.
O Conselho Deliberativo possui mandato de 4 anos e é composto por 7 membros, dentre os quais:
- 1 indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
- 1 indicado pelo poder legislativo;
- 5 eleitos em assembleia de segurados, contendo, sendo dentre estes dois suplentes.
CONSELHO FISCAL
São funções do Conselho Fiscal: elaborar seu regimento interno; eleger seu presidente; acompanhar a execução orçamentaria e financeira do Inprec; julgar os recursos interpostos por segurados e dependentes, dos despachos atinentes a processos de benefícios; acompanhar e avaliar a implementação do Plano de Aplicação de Recursos.
Composto por 5 (cinco) membros eleitos em assembleia de segurados sendo 3 (três) titulares e dois (02) suplentes, para exercer um mandato de 4 anos.
Conforme resolução aprovado pelo Conselho Fiscal, em 2018 as reuniões acontecerão na sede do INPREC ordinariamente aos 20 (vinte) dias de cada mês.
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
O Comitê de Investimentos visa dar suporte técnico e assessorar no processo decisório quanto à formulação e à execução da política de investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do RPPS.
Ainda, é de sua competência: analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado e seu reflexo no patrimônio do Instituto; traçar estratégias de composição de ativos e de alocação com base nos cenários; avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do INPREC; avaliar riscos potenciais; analisar os resultados da carteira de investimentos e fornecer subsídios para a elaboração ou alteração na Política de Investimentos.
O Comitê de Investimentos do INPREC é composto por 3 (três) membros, dos quais, 2 possuem certificação profissional através da prova da Certificação Profissional ANBIMA – serie 10 ou 20 (CPA 10, CPA 20), ou Certificação de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social (CGRPPS).
O encontro dos membros do Comitê acontece antes da reunião do Conselho Deliberativo.
Assim como os Conselhos, o Comitê de Investimentos disponibiliza as atas das reuniões no portal da transparência.
SEGURADOS
O INPREC encerrou o exercício de 2017 com 334 segurados ativos e 26 segurados inativos, sendo 18 aposentados e 08 pensionistas. A proporcionalidade segurado ativo x inativo é de 7,22%.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Para cobertura das despesas do INPREC é estabelecida em lei a Taxa de Administração, equivalente a 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro do ano anterior.
Em 2018, as despesas com gestão administrativa do INPREC não poderão ultrapassar um valor aproximado de R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).
AÇÕES
O INPREC definiu seus principais objetivos de curto (exercício de 2018), médio e longo prazo visando às boas práticas de gestão que garantem a qualidade dos serviços prestados aos seus segurados ativos e inativos.
Para o exercício de 2018, as ações planejadas encontram-se elencadas no Cronograma anexo.
a) ATENDIMENTO HUMANIZADO
Uma das principais preocupações do INPREC é garantir o atendimento humanizado dos seus segurados para que eles sintam-se acolhidos e seguros no que diz respeito aos seus direitos previdenciários.
Para tanto, investe-se na capacitação constante dos servidores e conselheiros que realizam funções de grande relevância. Aliado ao trabalho de formação técnica, a equipe que compõe o Instituto zela pelo atendimento de qualidade, pautado no respeito e valorização do segurado.
Em 2018 ações voltadas ao atendimento humanizado serão mantidas e ampliadas.
b) READAPTAÇÕES
Trabalhando de forma efetiva e em harmonia com a DRH todos serão beneficiados. O servidor poderá desenvolver suas funções com segurança e de acordo com suas restrições médicas. As unidades terão menos afastamentos por motivo de doença, o que possibilitará atender aos munícipes com uma equipe mais consistente. No INPREC serão reduzidos custos com perícias e pagamento de benefícios, afinal, quando a readaptação não ocorre o servidor volta a pleitear o benefício de auxílio-doença e acaba onerando a coletividade.
c) PÉRICIA MÉDICA
Assim como outras ações que são realizadas anualmente, em 2018 será dado continuidade aos atendimentos, e os auxílios doença passarão por avaliação de um perito trabalhista com a finalidade de avaliar a capacidade laborativa dos segurados ativos que se encontram em gozo de auxílio-doença por longo período, bem como dos segurados aposentados por invalidez, em conformidade com o disposto no art. 17 da Lei nº 972/2016 (que prevê a realização de exame médico pelo menos uma vez a cada 6 meses).
.
d) PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA – PPA
O Programa de Preparação para a Aposentadoria – PPA tem previsão para ser instituído no INPREC em 2018, com o objetivo de orientar o servidor para que ele esteja consciente das mudanças decorrentes do ato de aposentadoria e para que possa, inclusive, desfrutar do sistema de proteção social com tranquilidade e segurança.
Considerando as atuais demandas do processo de transição do servidor ativo para a aposentadoria, o Instituto buscará fortalecer as ações do Programa promovendo encontros semestrais com o grupo de servidores que está na fase final da vida profissional. O grupo será acompanhado por equipe formada pelo responsável pela Assessoria Previdenciária que buscará sanar as dúvidas dos segurados e auxiliar no planejamento dessa nova etapa, visando sempre contribuir para a manutenção e otimização da qualidade de vida dos mesmos.
e) ESTUDOS INDIVIDUAIS (prévias de aposentadoria)
Objetivando sanar dúvidas e auxiliar no planejamento da vida funcional dos servidores ativos, o Instituto realiza estudos individuais de aposentadoria sempre que solicitado.
Com este estudo o servidor terá conhecimento do seu tempo de contribuição, das regras de aposentadoria em que se enquadra, da possível data em que implementará todas as condições necessárias para se aposentar, além do valor aproximado de seu benefício.
Além de realizar os estudos, a equipe do INPREC busca orientar os servidores para que tenham acesso ao benefício de aposentadoria mais vantajoso, de acordo com as disposições legais.
A realização da prévia auxilia no processo de planejamento e preparação/transição para a aposentadoria.
f) RECADASTRAMENTO DE SEGURADOS ATIVOS E INATIVOS
A legislação prevê que, no mínimo, a cada 05 (cinco anos) seja realizado recadastramento de todos se segurados ativos.
Como o último recadastramento foi realizado em 2016, até o dia 31 de dezembro serão adotadas providências visando convocar os segurados ativos e inativos para realizarem o recadastramento no ano de 2021.
FORMAÇÃO PREVIDENCIARIA
a) FORMAÇÃO PREVIDENCIARIA PARA SERVIDORES ATIVOS
Além da preocupação constante em capacitar seus servidores e conselheiros e bem atender seus segurados, o INPREC sabe da necessidade de realizar momentos de formação previdenciária com seus servidores ativos.
Assim, encontram-se previstos momentos de formação com grupos de servidores ou quando solicitados por alguma unidade específica (em unidades escolares, fundações, setores, por exemplo).
Quando da realização desses momentos de formação serão repassadas informações sobre as regras de aposentadoria, sobre a estrutura e gestão do Instituto e sanadas as dúvidas dos servidores. Além de contribuir para que o servidor entenda o funcionamento do RPPS, esses momentos contribuem para o processo de preparação para a aposentadoria.
b) CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pelo Instituto e melhor atender seus segurados, o INPREC prima pela capacitação constante dos seus servidores.
Por se tratar de uma equipe pequena, existe a possibilidade de proporcionar momentos de aperfeiçoamento profissional para todos os servidores durante o ano. Esses momentos priorizarão as áreas específicas em que os servidores atuam, além de contemplar a área previdenciária.
É essencial investir na capacitação dos servidores pois são eles que atendem diariamente os segurados, sendo necessário que detenham as informações corretas para repassar aos usuários. Assim, evitar-se-á o descontentamento dos segurados, além de fortalecer as atividades do Instituto.
c) CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Além dos servidores, é de extrema importância para o INPREC investir na capacitação dos conselheiros já que são multiplicadores de informação e contribuem para a boa gestão do RPPS.
Assim, durante o mandato dos Conselhos Administrativo e Fiscal primar-se-á pela participação em eventos de formação voltados às suas áreas de atuação, de forma pontual. Os eventos poderão ser promovidos pelo INPREC através da contratação de empresas especializadas ou pela participação em eventos previdenciários (seminários, congressos e afins).
Ao investir na formação dos conselheiros suas contribuições serão mais eficientes e reverterão em benefícios ao Instituto e seus segurados.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
a) EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
A aquisição de equipamentos e suprimentos/materiais de consumo para garantir o funcionamento do INPREC é uma atividade que ocorre todos os anos.
Para 2018 continuará sendo analisada a necessidade de substituição ou de aquisição de equipamentos para garantir o desenvolvimento dos trabalhos de forma eficaz e eficiente, além de suprimentos para as atividades rotineiras do Instituto.
As aquisições se efetivarão, sempre que necessário, através de processos licitatórios para garantir a ampla participação e concorrência de fornecedores, com vistas à aquisição de produtos/serviços de qualidade, pelo menor preço possível.
b) HORÁRIO DE ATENDIMENTO
As atividades rotineiras do RPPS e os atendimentos aos segurados são realizadas no horário de atendimento das 07h30min às 13h30min, de segunda à sexta-feira, podendo futuramente ser estabelecidas escalas de trabalho para os servidores.
GESTÃO E CONTROLE
a) Nova versão do CADPREV
A Secretaria de Previdência Social, através do seu departamento competente, está reformulando o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, que é o sistema de informações através do qual se faz o envio dos seguintes documentos: Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, Demonstrativo das Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN e do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA.
Desta forma, a partir deste exercício, as informações a serem enviadas serão modificadas, assim como os prazos, conforme consta no Cronograma anexo.
Em 2018, o INPREC enviará todos os Demonstrativos na nova versão e no prazo legal.
b) CÁLCULO ATUARIAL
Cálculo Atuarial é o processo pelo qual se identificam os compromissos da entidade e de seus participantes em relação ao que foi prometido em termos de benefícios, bem como quais os recursos necessários para garanti-los.
Para tanto, são montados cenários, onde inúmeras variáveis são envolvidas. Ocorre que esse cenário pode se alterar ao longo do tempo, surgindo assim a necessidade de um acompanhamento contínuo por parte do Atuário.
Com a atualização constante do banco de dados, esse cálculo (com suas inúmeras variáveis) será preciso e útil para o processo de planejamento do RPPS, além de se tratar de uma obrigação legal.
Dessa forma, realizar-se-á o Cálculo Atuarial, através de profissional habilitado, cujo prazo de envio para o exercício de 2018 é 30 de abril.
c) BASE CADASTRAL
O RPPS possui um banco de dados com informações de todos os segurados ativos e inativos que serve de base para elaboração do cálculo atuarial. Esse banco de dados possui informações relativas à identificação (nome, RG, CPF, endereço e contato, data de nascimento, estado civil, dependentes, etc.) e vida funcional do servidor (data de admissão, exoneração e aposentadoria, cargo, salários, etc.).
Para 2018, o objetivo do INPREC é garantir a manutenção do banco de dados, com atualizações frequentes dos dados dos segurados ativos e inativos.
TRANSPARÊNCIA
a) EXTRATO PREVIDENCIARIO
É obrigação legal de o INPREC informar anualmente ao segurado ativo as contribuições que ele verteu ao RPPS.
Haja vista a implantação, no ano de 2017, de ferramenta visando a disponibilização do extrato previdenciário de forma on-line, se procederá da mesma forma neste exercício.
Essa iniciativa vem ao encontro das práticas de transparência, publicidade e ações sustentáveis desenvolvidas pelo RPPS, pois reduzirá o número de impressões, além de possibilitar que o servidor acesse suas informações a qualquer tempo e de qualquer lugar com acesso à internet.
b) INFORMATIVOS
Com o objetivo de levar informações aos seus segurados ativos e inativos de forma pontual, o INPREC buscará elaborar informativos quadrimestrais, contendo as principais notícias do RPPS e informações de interesse de seus segurados.
O informativo será impresso e distribuído na sede do Instituto, na Câmara Municipal de Vereadores, nas Secretarias e Fundações do Município, de forma gratuita.
c) SITE
Visando atender aos princípios da transparência, legalidade e publicidade, o INPREC mantém um site, alimentado de forma frequente, onde são publicadas, entre outras, todas as informações previstas na legislação.
Nele o segurado tem acesso às atas dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos, notícias, dados relativos à carteira de investimentos, cronograma da folha de pagamento, portal da transparência, contas públicas, legislação e demais documentos relativos à gestão do Instituto.
Ainda, trata-se de uma ferramenta que esclarece inúmeras dúvidas e está ao alcance da maioria dos segurados, com dados em tempo real.
Em 2018 serão avaliadas alternativas para tornar o site responsivo, seguindo as tendências tecnológicas do mercado e também para dar mais autonomia ao Instituto. Tal modificação é de extrema importância, pois atualmente inúmeros espaços do site só podem ser alterados e atualizados pela empresa que detém sua estrutura e isso dificulta/burocratiza o desempenho das atividades dos servidores, além de gerar custos extras para o INPREC.
d) REDES SOCIAIS
Com a finalidade de facilitar e ampliar o acesso dos segurados às informações do Instituto, em 2018 será analisada a possibilidade de criação de página do INPREC em redes sociais, de forma integrada com o site.
Sabe-se que o acesso às redes sociais é cada vez maior e elas se transformaram em um importante canal de comunicação e de divulgação dos trabalhos realizados. Além disso, podem ser alimentadas com facilidade, frequência e de forma gratuita.
CONTROLE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
a) Política de Segurança da Informação – PSI
Através da Resolução CA/INPREC nº 1/2015, de 17 de julho de 2015, foi implantada a Política de Segurança da Informação – PSI, com o objetivo de estruturar, elaborar, manter e administrar uma política de segurança da informação,
utilização dos ativos e recursos de informática dos órgãos e desenvolver comportamento ético e profissional dos usuários no INPREC
Para garantir que as informações e dados armazenados nos equipamentos do Instituto sejam utilizados somente para fins institucionais e não estejam ao alcance de terceiros, sem prévia autorização, faz-se necessário implantar um sistema de segurança – principalmente nos equipamentos de informática – que, no mínimo, restrinja o ataque de hackers e efetue o backup das informações, de forma automática e diária. Como o Instituto não possui profissional técnico em seu quadro de pessoal para realizar tais atividades será necessário atuar em parceria com o setor competente da Administração Municipal ou contratar uma empresa especializada na área, através de processo licitatório.
b) ARQUIVO FISICO CORRENTE E PERMANENTE
A gestão de documentos e a organização dos arquivos possuem influência direta em todas as ações de uma organização, pois resultam em agilidade e eficácia no resgate das informações e, consequentemente, respostas rápidas, serviços eficientes e a desburocratização de processos.
Para tanto, buscar-se-ão ferramentas para garantir o correto armazenamento dos documentos do Instituto, observando-se os prazos de temporalidade e guarda, padronização e identificação dos arquivos, otimizando assim as atividades desenvolvidas através de arquivo físico corrente e permanente.
LEGISLAÇÃO
a) LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Planeja-se para este exercício a revisão e atualização da legislação municipal (a citar, como exemplos: idade da aposentadoria compulsória e regras para concessão do benefício de pensão por morte).
Tais alterações possuem o propósito de adequar alguns dispositivos que, com o passar do tempo, sofreram mudanças a nível federal e ainda não estão contempladas na legislação municipal.
Contudo, as alterações serão efetivadas somente após aprovação das alterações na legislação federal, cuja matéria é objeto da Proposta de Emenda à Constituição que tramita junto ao Senado Federal sob nº 287/2016.
b) QUADRO DE PESSOAL INPREC
Com o desenvolvimento dos trabalhos e a expectativa de crescimento do Instituto foi identificada a necessidade de rever o Quadro de Pessoal do INPREC previsto na Lei nº 972/2016.
Dessa forma, será realizado estudo que resultará em uma proposta de reformulação do quadro de cargos efetivos do Instituto.
GESTÃO FINANCEIRA
a) POLITICA DE INVESTIMENTOS
Entre os objetivos do ano está a execução da Política de Investimentos 2018, contendo o planejamento das ações financeiras para o exercício, visando atingir a meta atuarial.
Ainda, até 31 de outubro, o INPREC elaborará a Política de Investimentos 2018, submeterá à aprovação do Conselho Deliberativo e enviará o Demonstrativo à Secretaria de Previdência Social, por meio do CADPREV. Até 30 dias após sua aprovação, o documento será publicado, na íntegra, no site do Instituto.
b) META ATUARIAL
A meta atuarial é a rentabilidade que o plano previdenciário precisa atingir durante um exercício para se manter em equilíbrio a longo prazo.
Haja vista essa necessidade atuarial e com base na Política de Investimentos 2017, o INPREC estabeleceu como meta que a rentabilidade anual da carteira de investimentos deve alcançar, no mínimo, desempenho equivalente a 6% (seis por cento), acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Para atingir esse objetivo o Instituto possui um Comitê de Investimentos que atua juntamente com a empresa responsável pela assessoria financeira, monitorando e analisando, periodicamente, a carteira de investimentos, visando atingir a meta atuarial em 2018.
c) ACOMPANHAMENTOS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS
O Comitê de Investimentos do INPREC juntamente com a empresa responsável pela assessoria financeira, contratada em processo licitatório, continuará realizando acompanhamento sistemático de todos os valores aplicados no mercado financeiro.
Este acompanhamento, que ocorre de forma contínua, objetiva garantir a otimização das aplicações financeiras, atenuando seus riscos e aumentando seu retorno.
d) CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE PRODUTOS DE INVESTIMENTOS
O credenciamento das instituições e produtos de investimentos é obrigatoriedade instituída pela Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do extinto Ministério da Previdência Social – MPS. E, através da Portaria nº 34/2016, de 12 de agosto de 2016, foram instituídos novos parâmetros para atualização e credenciamento, no âmbito do INPREC.
O documento representa um guia de análise, cujos critérios utilizados servem para mensurar a qualidade das instituições e dos produtos, buscando a melhor relação entre segurança e retorno para os investimentos dos recursos.
Para 2018, serão mantidos os credenciamentos já realizados e credenciadas novas instituições e produtos, de acordo com as necessidades e no interesse do Instituto.
e) CERTFICAÇÃO PROFISSIONAL
Para o melhor acompanhamento dos valores aplicados, 2 membros do Comitê de Investimentos possuem certificação profissional através da prova da ANBIMA ou APIMEC.
1 membro possui CPA 10 –ANBIMA (Presidente do Comitê) e 1 membro possui CGRPPS (Membro) atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do extinto MPS, bem como o disposto no art. § 9º do art. 128 da Lei Complementar nº 164/1999.
f) CAPACITAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITE DE INVESTIMENTOS
Com o intuito de garantir os rendimentos da carteira do INPREC primar-se-á pela constante e frequente capacitação dos membros do Comitê, principais responsáveis pelos investimentos do RPPS.
A capacitação dar-se-á através de cursos específicos na área, participação em eventos relacionados ao tema (seminários, conferências e similares) e capacitações com a empresa que presta o serviço de assessoria financeira para o Instituto.
g) PUBLICAÇÕES LEGAIS
Aliado às demais práticas adotadas e visando atender os princípios da publicidade e transparência, será disponibilizada no site do Instituto, mensalmente, a composição da Carteira de Investimentos e trimestralmente os Relatórios de Risco.
Até 30 dias após a aplicação ou resgate, serão publicadas as Autorizações de Aplicação e Resgate – APRs. Também será publicada a relação de entidades financeiras credenciadas.
Ao acessar esses documentos o segurado estará ciente de todas as informações que dizem respeito à carteira de investimentos do Instituto, através de tabelas e gráficos, com explicações claras e objetivas.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIARIA – CRP
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é o documento que atesta que o RPPS cumpre os critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, ou seja, certifica que o ente cumpre a legislação que trata a matéria.
É exigido para situações como realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e repasse de valores devidos em razão da compensação financeira.
Em decorrência da importância do CRP as ações serão desenvolvidas em atendimento aos critérios estabelecidos, com vistas à manutenção da regularidade do Certificado durante todo o exercício de 2018.
SIMULADOR DE APOSENTADORIA
Visando garantir o acesso à informação e agilizar os atendimentos, o INPREC buscará desenvolver ferramenta para simular a aposentadoria dos servidores públicos através do setor de benefício do Instituto.
Essa ferramenta possibilitará que o servidor acesse as informações relativas à sua vida funcional de forma prática, rápida e segura.
6.3. AÇÕES DE LONGO PRAZO
Em longo prazo o INPREC objetiva ser reconhecido por seus segurados como um órgão confiável e sólido.
As ações a serem desenvolvidas buscarão integrar e valorizar os aposentados e pensionistas e aproximar o servidor ativo do INPREC. A divulgação de informações será efetiva, com linguagem simples e clara, fazendo com que seu público-alvo sinta-se a vontade com seu órgão previdenciário.
O Instituto também buscará manter seu equilíbrio financeiro e atuarial, pois é essencial que os recursos sejam geridos de forma a atender a finalidade a que se destinam.
De forma sistêmica, todas as ações serão desenvolvidas para manter a qualidade na gestão, sempre evidenciando que o INPREC é feito de servidores para atender servidores.
Este Planejamento norteará as ações do INPREC durante o exercício de 2018, a médio e longo prazo e poderá ser revisto e modificado de acordo com as demandas que surgirem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
Cujubim, RO, 13 de novembro de 2017.
ROGIANE DA SILVA CRUZ
Superintendente do INPREC
RAIDE VIEIRA DA SILVA Gerente administrativo e Financeiro | JOÃO SIQUEIRA Presidente do Comitê de Investimento |
NEUSA GOMES BARRETO ABREU Presidente do Conselho Deliberativo |
Claudio Antônio Cupertino Amorim Presidente do Conselho Fiscal |
|
|
2. CRONOGRAMA 1º e 2º SEMESTRE DE 2018
Mês | Atividade 1º semestre |
Janeiro | - 22:Reunião Conselho fiscal: - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 25: Pagamento - 26: prazo para elaboração das portarias de reajuste salarial - 31: reunião do Comitê de Investimento - 31: prazo para elaboração do Planejamento Estratégico anual - 31: prazo para envio do DAIR e do DIPR
|
Fevereiro | - 20: reunião do Conselho Fiscal - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 25: pagamento - 28: prazo para envio dos demonstrativos da IN nº 55/2017 do TCE/RO - 28: reunião do Comitê de Investimento |
Março | - 20: reunião do Conselho Fiscal - 23: reunião do Conselho Administrativo - 26: pagamento - 30: prazo para publicação dos demonstrativos da IN nº 55/2017 do TCE/RO -30: reunião Comitê de Investimento - 31: prazo para envio do DIPR (1º bimestre/2018) - 31: prazo para envio dos demonstrativos contáveis (2º semestre/2017) - 31: prazo para envio do DRAA (em 2018 foi prorrogado para 30.4) - |
Abril | - 20: reunião do Conselho Fiscal - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 25: pagamento - 30: prazo para envio do DAIR - 30: prazo para envio do DPIN 2018 (elaborada em 2017) - 30: prazo para envio do DRAA 2018 30: reunião Comitê de Investimento
|
Maio | - 06: vencimento CRP - 19: reunião do Comitê de Investimentos - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 26: pagamento - 31: prazo para envio do DAIR (abril/2018) e do DIPR (2º bimestre/2018) -31: reunião Comitê de Investimento |
Junho | - 20: reunião do Conselho Fiscal -25: reunião Conselho Deliberativo -25: pagamento -29: reunião Comitê de Investimento 30: prazo para envio do DAIR |
Mês | Atividade |
|
|
Julho | - 20: reunião do Conselho Fiscal - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 25: pagamento - 29: reunião Comitê de Investimento - 31: prazo para envio do DAIR (junho/2018) e do DIPR (3º bimestre/2018) |
Agosto | - 20: reunião do Conselho Fiscal - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 25: pagamento - 31: reunião Comitê de Investimento - 31: prazo para envio do DAIR (julho/2018) |
Setembro | - 20: reunião do Conselho Fiscal -26: reunião do Conselho Deliverativo - 25: pagamento - 28: reunião Comitê de Investimento - 30: prazo para envio do DAIR (agosto/2018) e do DIPR (4º bimestre/2018) - 30: prazo para envio dos demonstrativos contáveis (1º semestre/2018) |
Outubro | - 20: reunião do Conselho Fiscal - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 25: pagamento - 31: prazo para envio do DAIR (setembro/2018) - 31: prazo para aprovação da PAI 2019 e envio do DPIN 2019 (elaborados em 2018) - 31: reunião do Comitê de Investimentos |
Novembro | - 06: vencimento CRP - 20:reunião do Conselho Fiscal - 23: reunião do Conselho Deliberativo - 25: pagamento - 30: reunião do Comitê de Investimentos |
Mês | Atividade |
|
|
Dezembro | - 15: reunião do Comitê de Investimentos - 20: reunião do Conselho Fiscal - 21: reunião Conselho Deliberativo - 22: pagamento - 31: prazo para envio do DAIR (novembro/2018) - 31: prazo para elaboração do relatório final de atividades 2018 |
DAIR – Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos DIPR – Demonstrativo das Informações Previdenciárias e Repasses DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos
DRAA – Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial
PAI – Política Anual de Investimentos